Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020
CEREJA MOBILE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CEREJA SERVIÇOS DE MÍDIA DIGITAL LTDA
- 10.189.293/0001-50
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2570DeferimentoEsta publicação07/04/2020
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)