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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020

CEREJA MOBILE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2570, 7 de abril de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
906074304
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CEREJA SERVIÇOS DE MÍDIA DIGITAL LTDA
10.189.293/0001-50
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
4 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2605Arquivamento08/12/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2577Petição26/05/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2570DeferimentoEsta publicação07/04/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2455Judicial23/01/2018

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2340Sobrestamento10/11/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2226Publicação03/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)