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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020

Processo nº 904403602

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2570, 7 de abril de 2020FigurativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
904403602
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200039318 (07/02/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): LUANA CHOI EIRELI - EPP Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

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Sobre a marca

Titular
LUANA CHOI EIRELI - EPP
06.245.886/0001-10
Procurador ou escritório
F. G. (pessoa física)
Data de depósito
26 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2570PetiçãoEsta publicação07/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2480Petição17/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2303Registro24/02/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2291Deferimento02/12/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2161Publicação05/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.