GATA VIRTUAL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200082511 (17/03/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): BRNEXT TECNOLOGIA E SOLUCOES COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA - ME Procurador: WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO Detalhes do despacho:Destituído o procurador ANA PAULA BARBOSA NAHES e nomeado novo representante WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200082517 (17/03/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): BRNEXT TECNOLOGIA E SOLUCOES COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA - ME Procurador: WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO Detalhes do despacho:O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA MARCA DEVERIA TER SIDO REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PORTANTO APRESENTE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVIDAMENTE PREENCHIDA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA, DE ACORDO COM O ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS.
Sobre a marca
- Titular
- CARVALHO R P PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA ME
- 18.242.923/0001-15
- Procurador ou escritório
- Wagner Porcini Esperançolo
- Data de depósito
- 16 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2570PetiçãoEsta publicação07/04/2020
Deferimento da petição
- RPI nº 2570Exigência07/04/2020
Exigência de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.