(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020

MPX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2570, 7 de abril de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

MPX
Processo INPI
900567902
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200074984 (10/03/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ENEVA S.A. Procurador: CAMPOS MELLO ADVOGADOS Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ENEVA S.A.
04.423.567/0001-21
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
19 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2666Extinção08/02/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2570PetiçãoEsta publicação07/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2112Registro28/06/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2105Deferimento10/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2104Transferência03/05/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2005Publicação09/06/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1922Publicação06/11/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.