(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020

TECNOSEEDS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2570, 7 de abril de 2020MistaRegistro de marca nuloClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
831139129
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190417388 (13/12/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): TECNOSEEDS BRASIL ADMINISTRAÇÃO & PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Gustavo Lorenzi de Castro Detalhes do despacho:ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO A EXIGÊNCIA PUBLICADA NO PROCESSO 831139129, NA RPI 2558 EM 14/01/2020.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
TECNOSEEDS S.A.
Procurador ou escritório
José Moita Horta
Data de depósito
14 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2611Petição19/01/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2603Nulidade24/11/2020

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2583Sobrestamento07/07/2020

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2570PetiçãoEsta publicação07/04/2020

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2558Exigência14/01/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2292Registro09/12/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2282Deferimento30/09/2014

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2143Publicação31/01/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.