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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020

AROMAZEN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2570, 7 de abril de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
828406790
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EXATA COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
07.695.918/0001-41
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
7 de junho de 2006
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2604Arquivamento01/12/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2577Petição26/05/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2570DeferimentoEsta publicação07/04/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 1942Sobrestamento25/03/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1856Publicação01/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.