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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020

INCAST

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2570, 7 de abril de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

INCAST
Processo INPI
824903145
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850190309435 (20/09/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): UNIMIN CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Publicado deferimento do pedido de registro na RPI 2563.

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Sobre a marca

Titular
COVIA HOLDINGS LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
19 de agosto de 2002
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2664Petição25/01/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2603Petição24/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2570RegistroEsta publicação07/04/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2570Retificação07/04/2020

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2563Recurso provido18/02/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 1950Recurso20/05/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1882Indeferimento30/01/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1658Publicação15/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.