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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020

AUTO GIRO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2570, 7 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
824032853
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190330155 (04/10/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): AUTO GIRO DISTRIBUIÇÃO DE PEÇAS LTDA Procurador: DIEGO DE ANDRADE CARVALHO RIBEIRO Detalhes do despacho:Reapresente ou complemente o documento "Revista Auto Pernambuco nº 45", de modo a demonstrar inequivocamente a data de sua publicação, uma vez que as páginas digitalizadas e/ou a qualidade da digitalização não permitem identificar com exatidão o momento em que tal documento foi posto em circulação. Vale observar que as demais documentos apresentados não permitem a identificação de suas datas de captura/circulação (fotografias de instalações), fazem menção a datas fora do período de investigação (telas de sistemas) e/ou não contêm a apresentação mista do sinal (notas fiscais, tabela da revista Painel Empresarial). Exigência formulada em conformidade com o disposto no item 6.5.7 do Manual de Marcas do INPI.

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Sobre a marca

Titular
AUTO GIRO DISTRIBUIÇÃO DE PEÇAS LTDA
04.289.791/0001-72
Data de depósito
1 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2658Renovação14/12/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2570ExigênciaEsta publicação07/04/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2554Exigência17/12/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2535Caducidade06/08/2019

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2137Registro20/12/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2132Deferimento16/11/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1865Sobrestamento03/10/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1611Publicação20/11/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.