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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020

Processo nº 6257690

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2570, 7 de abril de 2020FigurativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6257690
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200081252 (16/03/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): CAMIS IMÓVEIS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Procurador: Wilson Pinheiro Jabur Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2411, de 21/03/2017.

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Sobre a marca

Titular
CAMIS IMÓVEIS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/S LTDA.
46.546.776/0001-02
Procurador ou escritório
Salusse Marangoni Parente & Jabur
Data de depósito
13 de janeiro de 1975

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2570PetiçãoEsta publicação07/04/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2411Extinção21/03/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1911Renovação21/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1823Transferência13/12/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1320Renovação19/03/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 865Renovação19/05/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 809Exigência22/04/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.