Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020
Processo nº 919254039
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.
Sobre a marca
- Titular
- LOJAS ADORO LTDA
- 28.123.951/0001-77
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
1- RPI nº 2569ArquivamentoEsta publicação31/03/2020
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento