Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020
Cantina da Pizza Itaporanga DESDE 1995
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DULVINA TEREZA GONCALVES MULLER VALENTE
- 01.845.805/0001-07
- Procurador ou escritório
- Marcos Roberto de Souza
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2569DeferimentoEsta publicação31/03/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)