Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020
PROCRIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PROCRIA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA
- 07.920.623/0001-21
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2569DeferimentoEsta publicação31/03/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)