Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020
POUPÉE CONSACRÉE PAR DIEU
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RENATO DE J. C. MONTEIRO - ME
- 25.998.149/0001-32
- Procurador ou escritório
- Gil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2569DeferimentoEsta publicação31/03/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Ato de prejudicar petição