Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020
CAMPEIRA ALEGRETENSE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- ER COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
- 06.937.686/0001-28
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2569DeferimentoEsta publicação31/03/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)