BURGUER CLUB - HOT AND JUICE AMERICAN FAST FOOD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905645472 (BURGER CLUB), Processo 917691377 (BURGUER CLUB), Processo 907334423 (BURGER'S CLUB est 2013 Musica, Cerveja e Comida) e Processo 917157451 (CLUB'S HAMBURGUERIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ALAN VICENTE DE SOUZA 10146681665
- 22.831.377/0001-25
- Procurador ou escritório
- C. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2569IndeferimentoEsta publicação31/03/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)