CHULETÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS658
Indeferimento do pedido (em retificação)
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por CHULETÃO, expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; DESPACHO EM RETIFICAÇÃO AO ANTERIOR, PUBLICADO NA RPI 2564, EM 27/02/2020, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA NORMA LEGAL DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.
Sobre a marca
- Titular
- ALLES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES E DERIVADOS E TRANSPORTES LTDA
- 97.316.293/0001-52
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2569IndeferimentoEsta publicação31/03/2020
Indeferimento do pedido (em retificação)
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)