Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020
GRAFO ARQUITETURA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- GRAFO ARQUITETURA, INTERIORES E CONSULTORIA LTDA
- 18.484.844/0001-10
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5- RPI nº 2569RegistroEsta publicação31/03/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)