Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020
GBR Mirador
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os serviços que são prestados por entidade de representação de classe, conforme petição de cumprimento de exigência n.º 850190276045, de 27/08/2019.
Sobre a marca
- Titular
- MIRADOR TECHNOLOGY SISTEMAS DE INFORMACAO LTDA
- 32.084.251/0001-98
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2569DeferimentoEsta publicação31/03/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)