RESERVA SÃO FRANCISCO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905842650 (BRECHÓ SÃO FRANCISCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da anterioridade de nº 911687270, pendente de solução final, considerada igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- DAMYLLER TÊXTIL LTDA
- 22.406.638/0001-60
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 13 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2569IndeferimentoEsta publicação31/03/2020
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)