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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020

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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2569, 31 de março de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
911847014
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180241437 (17/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: E E COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS HOMEOPATICOS LTDA ME Procurador: ADRIANA DO ROSÁRIO LOPES

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Sobre a marca

Titular
E E COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS HOMEOPATICOS LTDA ME
23.350.403/0001-66
Procurador ou escritório
A. L. (pessoa física)
Data de depósito
31 de outubro de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2605Arquivamento08/12/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2569Recurso providoEsta publicação31/03/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2501Recurso11/12/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2476Indeferimento19/06/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2395Publicação29/11/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)