Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020
THE PET THAT IS ESSENTIAL TO YOU IS ESSENTIAL TO US
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2569, 31 de março de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Sinal publicado
THE PET THAT IS ESSENTIAL TO YOU IS ESSENTIAL TO US
- Processo INPI
- 911676791
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180240811 (17/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): HEALTHYMOUTH, LLC Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- HEALTHYMOUTH, LLC
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5- RPI nº 2569Recurso negadoEsta publicação31/03/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)