Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020
Ambienta Decor New
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2569, 31 de março de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180240467 (17/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AMBIENTA DECOR NEW LTDA ME Procurador: ADRIANA LARRUSCAHIM HAMILTON ILHA
Sobre a marca
- Titular
- Ambienta Decor New Ltda ME
- 20.210.901/0001-15
- Procurador ou escritório
- A. I. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2569Recurso negadoEsta publicação31/03/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)