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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020

Ambienta Decor New

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2569, 31 de março de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
911591591
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180240467 (17/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AMBIENTA DECOR NEW LTDA ME Procurador: ADRIANA LARRUSCAHIM HAMILTON ILHA

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Sobre a marca

Titular
Ambienta Decor New Ltda ME
20.210.901/0001-15
Procurador ou escritório
A. I. (pessoa física)
Data de depósito
6 de setembro de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2569Recurso negadoEsta publicação31/03/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2500Recurso04/12/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2476Indeferimento19/06/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2411Oposição21/03/2017

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2386Publicação27/09/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)