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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020

BEE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2569, 31 de março de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
911033955
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DM1 COMERCIO DE CONFECÇÕES E ACESSÓIRIOS LTDA
18.816.385/0001-25
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
13 de maio de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2605Arquivamento08/12/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2569DeferimentoEsta publicação31/03/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2559Sobrestamento21/01/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2465Sobrestamento03/04/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2369Publicação31/05/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)