ARMAZÉM D´TUDO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900921986 (DITUDO) e Processo 902756850 (D' TUDO EMBALAGENS E DESCARTÁVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- NSG ARMAZEM D´TUDO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS LTDA ME
- 17.301.770/0001-77
- Procurador ou escritório
- Calisto Vendrame Sobrinho
- Data de depósito
- 17 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2569IndeferimentoEsta publicação31/03/2020
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)