Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020
ADVNET CLOUD
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JOSE ANTONIO CORDEIRO CALVO - EIRELI
- 17.828.664/0001-46
- Procurador ou escritório
- London Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2569DeferimentoEsta publicação31/03/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)