Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020
MAXMA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850170129224 (06/06/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): Max Mara Fashion Group S.r.l. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- M & M VESTUARIOS E ACESSÓRIOS LTDA - EPP
- 13.733.448/0001-66
- Procurador ou escritório
- V. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2569DespachoEsta publicação31/03/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.