Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020
GLOBALFRUIT
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2569, 31 de março de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Sobre a marca
- Titular
- GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A
- 04.175.027/0001-76
- Procurador ou escritório
- Linhares Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2569SobrestamentoEsta publicação31/03/2020
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Arquivamento de petição por falta de procuração
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.