AYTY CRM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200070037 (05/03/2020) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: AYTY CRM BPO E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. Procurador: Thais Maestrello Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., conforme INSTRUMENTO PARTICULAR DE PENHOR DE ATIVOS DE PROPRIEDADE INDTELECTUAL E OUTRAS AVENÇAS, entre AYTY CRM BPO E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA., (na qualidade de empenhante), OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., (como Agente fiduciário, representando a comunhão de Debenturistas) e FLEX GESTÃO DE RELACIONAMENTOS S.A., (na qualidade de Devedora). Contrato datado de 29 de janeiro de 2020.
Sobre a marca
- Titular
- CODE7 SOFTWARES E PLATAFORMAS DE TECNOLOGIA LTDA
- 09.511.907/0001-90
- Procurador ou escritório
- F. I. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
10Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2569PetiçãoEsta publicação31/03/2020
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.