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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020

JUNIOR FESTAS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2569, 31 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
901011827
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
JUNIOR FESTAS LTDA
25.662.511/0001-08
Procurador ou escritório
S. P. (pessoa física)
Data de depósito
27 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2569RegistroEsta publicação31/03/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2559Deferimento21/01/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2070Sobrestamento08/09/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1968Publicação23/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.