Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020
NUTRIEN PLUS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- MARCINICHEN FARMACÊUTICA LTDA ME
- 02.310.701/0001-52
- Procurador ou escritório
- Azulay e Azulay Advogados
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9- RPI nº 2569CaducidadeEsta publicação31/03/2020
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.