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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020

separe. não pare. separenaopare.com.br

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2568, 24 de março de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
918201403
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterado o elemento nominativo da marca, conforme imagem apresentada.

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO PRODUÇÃO LTDA
04.405.242/0001-16
Procurador ou escritório
Britânia Propriedade Intelectual
Data de depósito
12 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2603Arquivamento24/11/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2568DeferimentoEsta publicação24/03/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2544Publicação08/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)