Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado o elemento nominativo da marca, conforme imagem apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO PRODUÇÃO LTDA
- 04.405.242/0001-16
- Procurador ou escritório
- Britânia Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2568DeferimentoEsta publicação24/03/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)