Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020
BIG COLCHÕES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BIG COLCHOES EIRELI EPP
- 26.144.521/0001-06
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2568DeferimentoEsta publicação24/03/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)