ARMAZÉM DA CERVEJA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 905884680. A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826289509 (ARMAZEM DA CERVEJA). Art. 124 - Não são regis
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO CERVEJA PARTICIPAÇÕES S.A.
- 24.323.956/0001-92
- Procurador ou escritório
- MAGALHAES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2568IndeferimentoEsta publicação24/03/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)