Igreja Evangélica Batista EL SHADDAI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processos 830993320, 831141174, 903041251, 904141381 e 914167723. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827827091 (CIDADE EL SHADAI CENTRO EDUCACIONAL), Processo 901216208 (BANDA EL SHADAY), Processo 913058939 (COLÉGIO EL SHADAI), Processo 909129681 (CASA DE FESTAS EL SHADAY), Processo 817332790 (EL SHADAI) e Processo 822892820 (C E S COLÉGIO EL SHADAI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA EVANGÉLICA BATISTA EL SHADDAI.
- 24.478.166/0001-86
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2568IndeferimentoEsta publicação24/03/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)