JATOBÁ ORGÂNICOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916744221 (JATOBÁS SUPERMERCADO), Processo 811057003 (JATOBA COOPA DF), Processo 910942153 (PRODUTOS JATOBÁ), Processo 906569168 (REFRIGERANTES JATOBÁ), Processo 818883090 (CASAL DE VOVÔ VINHO TINTO COMPOSTO COM JATOBÁ) e Processo 810991179 (JATOBA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- LUCIANO AURÉLIO GAMBARINI ME
- 00.864.178/0001-80
- Procurador ou escritório
- E. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2568IndeferimentoEsta publicação24/03/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)