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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020

FORTE FIBRA TELECOM

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2568, 24 de março de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 38

Sinal publicado

FORTE FIBRA TELECOM
Processo INPI
918174910
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829291326 (FORTE TELECOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
FELIPE C DE FREITAS SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA
34.590.744/0001-25
Procurador ou escritório
Recife Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2568IndeferimentoEsta publicação24/03/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2543Publicação01/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)