Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020
FORTE FIBRA TELECOM
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2568, 24 de março de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 38
Sinal publicado
FORTE FIBRA TELECOM
- Processo INPI
- 918174910
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829291326 (FORTE TELECOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FELIPE C DE FREITAS SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA
- 34.590.744/0001-25
- Procurador ou escritório
- Recife Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
2- RPI nº 2568IndeferimentoEsta publicação24/03/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)