Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020
SOUZA PAIOL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.
Sobre a marca
- Titular
- SOUZA PAIOL INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS E CERVEJAS ARTESANAIS LTDA
- 32.560.512/0001-07
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2568ExigênciaEsta publicação24/03/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)