Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020
Registro de Imóveis do Brasil
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COLEGIO DO REGISTRO DE IMOVEIS DO BRASIL
- 35.875.131/0001-05
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2568DeferimentoEsta publicação24/03/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)