Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020
Nuage
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração cujo outorgante seja o requerente ?Bach?s Comércio de Produtos Naturais?, conforme Petição Inicial, devendo o novo documento ter data igual ou anterior à do depósito da marca ou que contenha cláusula que ratifique os atos já praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior, uma vez que a procuração apresentada consta como outorgante ?Matheus Daniel Lanius Rockenbach?.
Sobre a marca
- Titular
- BACH'S COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI
- 34.240.841/0001-98
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2568ExigênciaEsta publicação24/03/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)