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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020

AAMC ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO MERCADO CONDOMINIAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2568, 24 de março de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

AAMC ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO MERCADO CONDOMINIAL
Processo INPI
918158460
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

As referências numéricas contidas na especificação foram retiradas de ofício, conforme consulta #3711 do comitê de procedimentos.

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Sobre a marca

Titular
R. K. (pessoa física)
Procurador ou escritório
R. K. (pessoa física)
Data de depósito
6 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2571Registro14/04/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2568DeferimentoEsta publicação24/03/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2543Publicação01/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)