AMAZÔNIA PETRÓLEO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916196836 (AMAZÔNIA DIESEL AD). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821759388 (AMAZONAS), Processo 907160549 (SAGA AMAZÔNIA) e Processo 821759353 (AMAZONAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL AMAZONIA DE PETROLEO EIRELI
- 09.001.879/0001-60
- Procurador ou escritório
- G. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2568IndeferimentoEsta publicação24/03/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)