Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020
JS flores
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JOSE LUIS DOURADO - ORGANIZACAO DE FESTAS -ME
- 11.867.420/0001-96
- Procurador ou escritório
- Marcos Roberto de Souza
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2568DeferimentoEsta publicação24/03/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)