Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020
PROSPERA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850200049452 (14/02/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Procurador: Jacques Labrunie
Sobre a marca
- Titular
- PROSPERA SOLUÇÕES E TECNOLOGIA S.A.
- 31.648.992/0001-91
- Procurador ou escritório
- LM PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
- RPI nº 2568NulidadeEsta publicação24/03/2020
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)