Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020
FRUTBAHIA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850200028966 (30/01/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CLARA MAYUMI GOTO SOLEDADE Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP
Sobre a marca
- Titular
- JOSE LUIZ COMERCIO DE FRUTAS EIRELI ME
- 27.550.058/0001-65
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2568NulidadeEsta publicação24/03/2020
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)