Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020
BIO-K PLUS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KERRY GROUP SERVICES INTERNATIONAL LIMITED
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2568DeferimentoEsta publicação24/03/2020
Deferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento parcial da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)