Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020
SALÃO DO CARRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SALÃO DO CARRO BAURU COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - ME
- 17.334.161/0001-14
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2568DeferimentoEsta publicação24/03/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)