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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020

MILNUTRI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2568, 24 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
913626236
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

A expressão "incluídos nesta classe" foi inserida na especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
N.V. NUTRICIA
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
26 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2572Registro22/04/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2568DeferimentoEsta publicação24/03/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2498Sobrestamento21/11/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2447Publicação28/11/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)