Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020
MILNUTRI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A expressão "incluídos nesta classe" foi inserida na especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- N.V. NUTRICIA
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2568DeferimentoEsta publicação24/03/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)