CRIOULAS PROMO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800180289115 (07/08/2018) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): GB COMUNICAÇÃO LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Por exigência de pagamento não respondida, tendo em vista a não apresentação de formulário específico nos termos do despacho de Exigência de pagamento (em petição) publicado na RPI 2550, de 19/11/2019: "A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar." Em conformidade com as instruções do Manual de Marcas, item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, Observações do subtítulo Complementação de retribuições: "Quando a compl
Sobre a marca
- Titular
- CRIOULAS COMUNICAÇÃO, PROMOÇÃO E EVENTOS LTDA - ME
- 10.652.608/0001-54
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2568PetiçãoEsta publicação24/03/2020
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)