Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020
VILLA NOVA ASSESSORIA CONDOMINIAL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2568, 24 de março de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180232590 (10/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): VILLA NOVA ASSESSORIA CONDOMINIAL Procurador: Rubens dos Santos Filho
Sobre a marca
- Titular
- VILLA NOVA ASSESSORIA CONDOMINIAL
- 12.104.940/0001-00
- Procurador ou escritório
- Talent Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5- RPI nº 2568Recurso negadoEsta publicação24/03/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)