Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020
REVEAL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- M. H. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 4 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7- RPI nº 2568RegistroEsta publicação24/03/2020
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento parcial da petição
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)